AC-686-2025
ACÓRDÃO Nº 686/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011776/2025-13
2. Interessados: Indústria de Móveis Três Irmãos S.A. e MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar apresentado pela Indústria de Móveis Três Irmãos S.A. em desfavor da empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto do pedido de Medida Cautelar apresentado pela denunciante Indústria de Móveis Três Irmãos S.A. (CNPJ nº 82.767.641/0001-30) em desfavor da empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. (CNPJ nº 02.378.779/0001-09), por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e as empresas Indústria de Móveis Três Irmãos S.A. e MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. acerca da presente decisão; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.10.2025, Seção I
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