AC-687-2025
ACÓRDÃO Nº 687/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011854/2019-23
2. Interessado: Píer Mauá S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise de Projeto Executivo apresentado pela empresa arrendatária do Porto Organizado do Rio de Janeiro, denominada Píer Mauá S.A., detentora do Contrato de Arrendamento CDEPJUR nº 100/97,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. reprovar o Projeto Executivo apresentado pela empresa arrendatária do Porto Organizado do Rio de Janeiro, denominada Píer Mauá S.A., detentora do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 100/97, eis que não está aderente aos investimentos relativos ao item “Armazém Externo I”, na forma como havia sido previsto na Cláusula 4ª do 5º Termo Aditivo ao referido Contrato;
5.2. declarar que o Contrato de Arrendamento em epígrafe encontra-se desequilibrado, em favor da União, em razão da inexecução do referido item de investimento;
5.3. recomendar à Secretaria Nacional de Portos (SNP) que promova a revisão geral do plano de investimentos da Arrendatária, mediante a celebração de novo Termo Aditivo, em que deverão ser objetivamente traçados os prazos para apresentação do Projeto Executivo, início e término das obras, de forma que o cumprimento dos termos avençados possa ser devidamente acompanhado e fiscalizado por esta Agência Reguladora;
5.4. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial); e
5.5. cientificar a empresa Píer Mauá S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.10.2025, Seção I
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