AC-689-2025

AC-689-2025

ACÓRDÃO Nº 689/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.026519/2024-97
2. Interessados: Vports Autoridade Portuária S.A. e Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo – SINDIOPES
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração (SEI nº 2423310) interposto pela Vports Autoridade Portuária S.A. em face da Deliberação-DG nº 113/2024, confirmada por meio do Acórdão nº 747/2024, referente a embargos de declaração com efeitos infringentes em face do Acórdão nº 679/2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. indeferir o recurso de reconsideração formulado pela Vports Autoridade Portuária em face da Deliberação-DG nº 113/2024, confirmada por meio do Acórdão nº 747/2024, por perda de objeto;
5.2. determinar o arquivamento dos presentes autos; e
5.3. dar conhecimento à Vports Autoridade Portuária S.A. e ao Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo – SINDIOPES acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicação no DOU de 17.10.2025, Seção I

Nenhum comentário

Adicione seu comentário