Deliberação DG 81-2025
DELIBERAÇÃO-DG Nº 81-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
1. Processo: 50300.013454/2019-52
2. Interessado: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres – ABRATEC
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Lima Filho, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. em cumprimento à decisão proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 40.087/DF, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou o restabelecimento da Resolução ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022:
3.1.1. tornar sem efeito o Acórdão nº 409/2022-ANTAQ; e
3.1.2. aprovar a Resolução-MINUTA D3 2720650, que revoga a Resolução nº 84, de 28 de julho de 2022;
3.2. determinar que a Superintendência de Regulação adote as providências decorrentes da presente decisão; e
3.3. cientificar a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres acerca da presente deliberação.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.10.2025, Seção I
Nenhum comentário