AC-699-2025
ACÓRDÃO Nº 699/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.016237/2025-62
2. Interessados: SPD Solar Distribuidora Ltda. e Allog Transportes Internacionais Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de medida cautelar apresentado pela Denunciante SPD Solar Distribuidora Ltda. em desfavor da empresa Allog Transportes Internacionais Ltda., por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar apresentado pela Denunciante SPD Solar Distribuidora Ltda. (CNPJ nº 47.461.208/0001-71) em desfavor da empresa Allog Transportes Internacionais Ltda. (CNPJ nº 04.796.567/0001-77), por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e as empresas SPD Solar Distribuidora Ltda. e Allog Transportes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.10.2025, Seção I
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