AC-709-2025

AC-709-2025

ACÓRDÃO Nº 709/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.005853/2025-98
2. Interessado: Chibatão – Navegação e Comércio Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de autorização especial/emergencial para exploração de instalação portuária,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do requerimento apresentado pela empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 84.098.383/0001-72, com fulcro no art. 49 da Lei 10.233, de 2001, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que não foram constatados nos autos o caráter especial e de emergência para caracterizar a urgência de atendimento, consoante ao disposto no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, combinado com o art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71, de 2022; e
5.3. informar à empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.10.2025, Seção I

Nenhum comentário

Adicione seu comentário