AC-719-2025

AC-719-2025

ACÓRDÃO Nº 719/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.010063/2025-24
2. Interessado: Hermasa Navegação da Amazônia Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto por Hermasa Navegação da Amazônia Ltda. em face do Acórdão nº 183/2025-ANTAQ, que indeferiu o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento CDP/APPV nº 96/001/00,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração SEI nº 2545942, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão prolatada por meio do Acórdão nº 183/2025-ANTAQ; e
5.2. cientificar a empresa Hermasa Navegação da Amazônia Ltda. e a Secretaria Nacional de Portos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.10.2025, Seção I

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