AC-728-2025

AC-728-2025

ACÓRDÃO Nº 728/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.022103/2024-08
2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), Concais S.A., Autoridade Portuária de Santos (APS)
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta de procedência da Secretaria Nacional de Portos – SNP, do Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR, referente à proposta de substituição de áreas do Contrato de Arrendamento PRES/022.98 (SEI nº 2379034), firmado entre a empresa Concais S.A. e a Autoridade Portuária de Santos (APS) para realocar o Terminal Marítimo de Passageiros de Outeirinhos para uma nova área, na região do Valongo, próxima ao Centro Histórico de Santos,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que no projeto analisado não se vislumbram riscos concorrenciais suficientes a impedir a aprovação da operação de substituição de área do Contrato de Arrendamento PRES/022.98 – Terminal de Passageiros Concais S.A .;
5.2. consignar a necessidade de serem levados em conta na confecção do EVTEA de substituição das áreas a ser revisado a modelagem e a cronologia do TECON SANTOS 10, nos termos apontados na Nota Técnica nº 26/2025/SELC/DG (SEI nº 2648574);
5.3. consignar que a modelagem econômico-financeira apresentada no Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA – SEI nº 2379374) demonstra coerência metodológica com a estrutura previamente aprovada pela ANTAQ, nos termos da Resolução-ANTAQ nº 5.636/2017, e que as premissas básicas foram preservadas, notadamente no tocante às projeções de demanda, critérios de depreciação, estrutura de receitas e despesas e parâmetros de remuneração à Autoridade Portuária;
5.4. informar que, no cenário de vigência contratual até 2038 (sem prorrogação), o valor máximo de investimento adicional suportável pela arrendatária, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (VPL = 0), é de até R$ 447.032.802,00 (data-base: junho/2023), sendo a diferença entre esse montante e o custo estimado das Instalações “On-Shore” – fixado em R$ 662.062.700,00 – de responsabilidade do Poder Concedente, por meio de instrumento de política pública setorial, no valor estimado de R$ 215.029.898,00 (data-base: junho/2023);
5.5. informar que, no cenário com prorrogação da vigência contratual até 2048, o valor máximo de investimento adicional suportável pela arrendatária, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (VPL = 0), é de até R$ 568.176.514,00 (data-base: junho/2023), sendo o valor complementar necessário à viabilização das Instalações “On-Shore” estimado em R$ 93.886.186,00 (data-base: junho/2023), também a ser aportado pelo Poder Concedente, caso assim definido em sede de política pública;
5.6. informar que, em ambos os cenários, permanece sob responsabilidade do Poder Concedente a implantação das Instalações “Off-Shore”, cujo custo estimado na presente análise foi de R$ 1.200.000.000,00 (data-base: junho/2023), devendo o aporte integral ser avaliado e definido no âmbito da política pública setorial a ser estabelecida pelo Ministério de Portos e Aeroportos;
5.7. sugerir que, após a definição da opção política setorial, sejam objeto de maior detalhamento técnico os investimentos previstos, as projeções de receitas acessórias, com destaque para as relativas à locação de espaços comerciais e à bilhetagem de veículos, bem como os impactos tributários decorrentes da ampliação da área arrendada, notadamente o cálculo do IPTU, com vistas ao robustecimento da modelagem econômico-financeira;
5.8. consignar que a correta avaliação econômico-financeira e regulatória por parte desta Agência dependerá da formalização futura dos elementos essenciais à substituição da área, tais como a delimitação definitiva da área arrendada, o cronograma físico-financeiro, os investimentos a cargo de cada parte e os instrumentos de política pública aplicáveis; e que a presente manifestação possui caráter meramente consultivo, não vinculante, e não constitui, por si só, qualquer autorização da ANTAQ para substituição de área e/ou desembolsos financeiros;
5.9. encaminhar o presente processo para a Secretaria Nacional de Portos – SNP para providências pertinentes; e
5.10. determinar que a Secretaria-Geral – SGE dê ciência às interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.10.2025, Seção I

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