Ementa AC-724-2025
EMENTA DE ACÓRDÃO
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA OPERAR INSTALAÇÃO PORTUÁRIA PRIVADA. JUSTIFICATIVAS CARACTERIZADORAS DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 49 LEI Nº 10.233/2001. CASO DE INTERESSE PÚBLICO. TERMO DE ENTRADA EM VIGOR DO ATO AUTORIZATIVO EM 03/11/2025. DEFERIMENTO. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.
Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 – Virtual.
Número da Reunião: 597
Número do acórdão: 724-2025
Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
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