Deliberação DG 86-2025
DELIBERAÇÃO-DG Nº 86/ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
1. Processo: 50300.026519/2025-78
2. Interessado: Set Port Logística Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Caio Farias, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. determinar que a Secretaria-Geral desta Agência Nacional dos Transportes Aquaviários – ANTAQ promova a oitiva da Autoridade Portuária de Santos S.A., da empresa Reliance Agendamento e Serviços Portuários Ltda., e da empresa Port Master Operador Portuário Ltda., todas partes requeridas, para se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca de pedido de medida cautelar formulado pela Set Port Logística Ltda., nos termos art. 40, § 1º, da Resolução ANTAQ nº 66/2022; e
3.2. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.11.2025, Seção I
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