Deliberação SOG 195-2025
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 195, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.000240/2025-64, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.065.767/0001-85, constante no Termo de Autorização nº 2.309-ANTAQ, de 4 de janeiro de 2025.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 10.11.2025, Seção I
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