AC-757-2025

AC-757-2025

ACÓRDÃO Nº 757/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.011684/2025-25
2. Interessado: Intermarítima Portos e Logística S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do
pleito de ampliação da área objeto do Contrato de Arrendamento nº 05/2022, de titularidade da empresa Intermarítima Portos e Logística S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar que a expansão de área pretendida pela empresa Intermarítima Portos e Logística S.A., com acréscimo de aproximadamente 8.586,20 m², mediante a realização de novos investimentos, não impacta o equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Arrendamento nº 05/2022, devendo os investimentos adicionais ser realizados única e exclusivamente pela Arrendatária, não cabendo indenizações de qualquer natureza por parte do poder público, sendo afastada, inclusive, qualquer possibilidade de extensão de prazo contratual como contrapartida ao investimento realizado;
5.2. orientar o Poder Concedente para que, por meio do aditivo contratual a ser firmado, aplique as bases remuneratórias do Contrato de Arrendamento nº 05/2022 à área a ser adensada;
5.3. declarar a ausência de riscos concorrenciais em relação à ampliação de
área pleiteada pela empresa em epígrafe;
5.4. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.5. encaminhar os autos à Autoridade Portuária do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE);
5.6. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos (SNP); e
5.7. cientificar a empresa Intermarítima Portos e Logística S.A. acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.11.2025, Seção I

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