AC-762-2025
ACÓRDÃO Nº 762/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.006052/2025-40
2. Interessados: Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí e Região – SINTER e Portonave S.A. – Terminais Portuários de Navegantes
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia acerca de eventual cobrança irregular às cargas em regime de trânsito aduaneiro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido de medida cautelar interposto pelo Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí e Região – SINTER, dado que não há receio de grave lesão ao interesse público ou risco ao resultado útil do processo que justifique a adoção da indigitada medida;
5.2. remeter os autos à Superintendência de Regulação – SRG para que, apenas após o cumprimento do item 3.10 da Agenda Regulatória 2025-2028, se manifeste sobre o mérito processual; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.11.2025, Seção I
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