Deliberação SOG 218-2025
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 218, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.025981/2025-58, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa FE INTERMODAL EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 15.216.482/0001-99, constante no Termo de Autorização nº 1.228-ANTAQ, de 15 de setembro de 2015.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicação no DOU de 25.11.2025, Seção I
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