AC-765-2025

AC-765-2025

ACÓRDÃO Nº 765/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.001371/2024-88
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 006511-0, lavrado em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0009-53, pela cobrança irregular de armazenagem adicional, incorrendo na infração tipificada pelo art. 33, inciso XLI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022-ANTAQ;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na Planilha de Dosimetria (SEI nº 2292070), a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), como forma de conceder à Santos Brasil Participações S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente, a título de armazenagem adicional, do exportador Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A., no valor de R$ 770,93 (setecentos e setenta reais e noventa e três centavos), conforme Nota Fiscal nº 1886282 (SEI nº 2143348), a ser corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I

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