AC-768-2025

AC-768-2025

ACÓRDÃO Nº 768/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.011360/2025-97
2. Interessados: Indústria de Móveis Três Irmãos S.A. Em Recuperação Judicial (denunciante) e ZIM do Brasil Ltda. (denunciada)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar realizado em sede de denúncia, para suspensão de cobranças de sobre-estadia e proibição de penalidades por falta de pagamento, protocolado pela empresa usuária Indústria de Móveis Três Irmãos S.A. em desfavor de ZIM do Brasil Ltda., agente marítima no Brasil da transportadora estrangeira Zim Integrated Shipping Services Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Indústria de Móveis Três Irmãos S.A. Em Recuperação Judicial em desfavor de ZIM do Brasil Ltda., por cobrança supostamente irregular de sobre-estadia;
5.2. indeferir a medida cautelar solicitada, devido à ausência de demonstração dos pressupostos fundamentais para a concessão;
5.3. restituir os autos à SFC, para avaliação quanto à necessidade de abertura de ação fiscalizatória; e
5.4. cientificar as empresas Indústria de Móveis Três Irmãos S.A. Em Recuperação Judicial e ZIM do Brasil Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I

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