AC-775-2025

AC-775-2025

ACÓRDÃO Nº 775/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.016029/2025-63
2. Interessado: Plamar Tecnologia Marítima Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso hierárquico interposto pela empresa Plamar Tecnologia Marítima Ltda. em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais mediante a Deliberação PAS nº 24/2025/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do recurso hierárquico interposto pela empresa Plamar Tecnologia Marítima Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 28.310.180/0001-27, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, uma vez confirmados os pressupostos de autoria e materialidade da infração tipificada no inciso VI do art. 28 da Resolução ANTAQ nº 62/2021, consubstanciada na realização de operação de navegação de apoio portuário sem a devida autorização da Agência;
5.3. manter a aplicação da penalidade de multa pecuniária na importância de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais), conforme a decisão originária consubstanciada na Deliberação PAS nº 24/2025/SFC;
5.4. cientificar a empresa Plamar Tecnologia Marítima Ltda. acerca da presente decisão; e
5.5. determinar o arquivamento dos autos.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I

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