AC-776-2025

AC-776-2025

ACÓRDÃO Nº 776/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.022411/2025-14
2. Interessado: Schryver do Brasil Agenciamento de Cargas Ltda. e Itapoá Terminais Portuários S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada por Schryver do Brasil Agenciamento de Cargas Ltda., solicitando determinar à denunciada Itapoá Terminais Portuários S.A. a imediata desova dos contêineres ONEU0388510, TRHU4491107 e TRHU7063761, amparados pelos Conhecimentos de Embarque Master (MBL) ONEYHAMF54542800 e House (HBL) nº DEHA25160232,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a denúncia da empresa Schryver do Brasil Agenciamento de Cargas Ltda., CNPJ nº 00.425.661/0001-69, na qualidade de usuária de serviços portuários regulados pela Agência;
5.2. indeferir o pedido de medida administrativa cautelar, uma vez que o requisito da fumaça do bom direito não foi demonstrado;
5.3. determinar o arquivamento da denúncia, sem necessidade de abertura de Processo de Fiscalização, uma vez que foi demonstrada a regularidade da conduta da denunciada;
5.4. cientificar as empresas Schryver do Brasil Agenciamento de Cargas Ltda. e Itapoá Terminais Portuários S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I

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