AC-781-2025
ACÓRDÃO Nº 781/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.007599/2023-09
2. Interessados: Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) e TPES – Terminal Portuário do Espírito Santo S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pelo TPES – Terminal Portuário do Espírito Santo S.A., com fulcro no art. 57 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, em face do Acórdão nº 124-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo TPES – Terminal Portuário do Espírito Santo S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 20.600.179/0001-25, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, indeferir o recurso de reconsideração interposto pelo TPES – Terminal Portuário do Espírito Santo S.A., mantendo-se na íntegra o Acórdão nº 124-2023- ANTAQ; e
5.3. cientificar o TPES – Terminal Portuário do Espírito Santo S.A. e a Autoridade Portuária do Porto de Vitória – Vports, atual Autoridade Portuária, acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I
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