AC-782-2025
ACÓRDÃO Nº 782/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.008663/2023-61
2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 006443-2, lavrado em face de Vports Autoridade Portuária S.A., pela prática de infração capitulada no art. 33, inciso XXXVII, alínea “b”, da Resolução ANTAQ nº 75/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 006443-2 lavrado em face de Vports Autoridade Portuária S.A., CNPJ nº 27.316.538/0001-66, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), uma vez caracterizada a infração tipificada no art. 33, inciso XXXVII, alínea “b”, da Resolução ANTAQ nº 75/2022, consubstanciada no descumprimento da Cláusula 31.1.3 do Contrato de Concessão nº 01/2022, por não submeter previamente à consulta dos usuários a proposta tarifária encaminhada à ANTAQ por meio do Ofício nº 100/2022/DIRPRE/CODESA; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I
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