AC-784-2025
ACÓRDÃO Nº 784/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011361/2025-31
2. Interessados: Indústria de Móveis Três Irmãos S.A. e Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais -SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de cautelar para suspensão imediata da cobrança de detention, apresentada pela empresa Indústria de Móveis Três Irmãos S.A. em face de Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Indústria de Móveis Três Irmãos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 82.767.641/0001-30, em desfavor de Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda., por cobranças supostamente irregulares de sobre-estadia;
5.2. declarar a perda do objeto da presente denúncia, com fundamento no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999;
5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias..
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I
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