AC-786-2025

AC-786-2025

ACÓRDÃO Nº 786/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.013979/2020-21
2. Interessado: CE Comércio Varejista de Combustíveis Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a regularização de exploração de instalação de apoio ao transporte aquaviário sem o registro prévio na ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a perda superveniente do objeto do presente Processo Administrativo Sancionador, tendo em vista que a finalidade da celebração do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) – a regularização da instalação portuária – foi alcançada por meio do Acórdão nº 305-2024-ANTAQ, que deferiu o registro da instalação “Pontão Amazonas XXV” à CE Comércio Varejista de Combustíveis Ltda. no âmbito do Processo nº 50300.005171/2023-13;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I

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