AC-788-2025

AC-788-2025

ACÓRDÃO Nº 788/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.024345/2025-17
2. Interessados: Global Soluções em Logística Ltda. e CMA CGM Societé Anonyme
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido cautelar, apresentada por Global Soluções em Logística Ltda. em face de CMA CGM Societé Anonyme por suposta cobrança indevida de sobre-estadia (demurrage),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Global Soluções em Logística Ltda. em face de CMA CGM Societé Anonyme, representada no Brasil pela empresa CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. negar provimento ao pedido de medida cautelar, posto que não atendidos os pressupostos para sua concessão constantes do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.3. remeter os autos ao Grupo Especializado de Fiscalização de Contêineres – GEF Contêineres/GCOR/SFC, a fim de que dê cumprimento ao determinado no Acórdão nº 521/2025-ANTAQ, e ao constante na Portaria nº 1/2025/SFC/ANTAQ;
5.4. notificar a CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. para que se abstenha de quaisquer práticas que impeçam a denunciante de embarcar as suas cargas, conforme disposto na petição inicial da denunciante, enquanto não houver decisão do colegiado a respeito da denúncia em epígrafe; e
5.5. comunicar a presente decisão à Global Soluções em Logística Ltda. e à CMA CGM Societé Anonyme, representada neste processo pela CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I

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