AC-790-2025
ACÓRDÃO Nº 790/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.017442/2025-45
2. Interessados: Open Market Comércio Exterior Ltda. e Clear Pet Indústria, Comércio de Plásticos Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar administrativa apresentada pelas empresas Open Market Comércio Exterior Ltda., CNPJ nº 03.209.338/0001-46, importadora, e Clear Pet Indústria, Comércio de Plásticos Ltda., CNPJ nº 26.073.629/0001-55, adquirente, em face da empresa peruana Inter Logistics S.A.C., transportador marítimo não operador de navios (NVOCC), representada pelo agente Delfin Group Brasil Ltda., CNPJ nº 11.922.006/0001-32, da empresa Libra Serviços de Navegação Ltda., CNPJ nº 42.581.413/0001-57, e do depot Lechman Terminais Ltda., CNPJ nº 10.250.551/0002-48, em razão de cobranças por sobreestadia de contêineres na importação (demurrage), quando fato imputável ao armador e ao local de depósito das unidades vazias, durante a livre estadia (free time), teriam impossibilitado sua devolução (SEI nº 2639411),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia das empresas Open Market Comércio Exterior Ltda., CNPJ nº 03.209.338/0001-46, e Clear Pet Indústria, Comércio de Plásticos Ltda., CNPJ nº 26.073.629/0001-55, na qualidade de usuárias de serviços de transporte marítimo de carga unitizada regulados pela Agência, em face de Delfin Group Brasil Ltda., CNPJ nº 11.922.006/0001-32;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foram identificados os pressupostos estabelecidos no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.3. determinar que a SFC inclua os presentes autos no procedimento de rito sumário, nos termos do item 5.4. do Acórdão nº 521/2025-ANTAQ, e, não havendo composição entre as partes, que seja apurado o mérito da denúncia, observadas as disposições regulamentares aplicáveis; e
5.4. comunicar as partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I
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