AC-792-2025
ACÓRDÃO Nº 792/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.023427/2025-36
2. Interessados: Vox Shipping do Brasil Agenciamento Ltda. e HMM CO. Ltda, representada por Multiseas Agenciamentos Marítimos Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais -SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar (SEI nº 2704645) protocolada pela empresa Vox Shipping do Brasil Agenciamento Ltda. (CNPJ nº 18.686.920/0001-70), contestando cobranças supostamente indevidas de sobre-estadia que teriam sido realizadas pelo agente Multiseas Agenciamentos Marítimos Ltda. (CNPJ nº 09.473.511/0001-03),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Vox Shipping do Brasil Agenciamento Ltda.;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foram identificados os pressupostos estabelecidos no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.3. determinar que a SFC inclua os presentes autos no procedimento de rito sumário, nos termos do item 5.4. do Acórdão nº 521/2025-ANTAQ, e, não havendo composição entre as partes, que seja apurado o mérito da denúncia, observadas as disposições regulamentares aplicáveis; e
5.4. comunicar as partes interessadas da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I
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