AC-797-2025
ACÓRDÃO Nº 797/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.023857/2025-58
2. Interessados: Vports Autoridade Portuária S.A. e Vale S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, com pedido de medida cautelar, formulada por Vports Autoridade Portuária S.A., concessionária que administra os Portos Organizados de Barra do Riacho, inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, em face de Vale S.A., na condição de autorizatária do Terminal de Uso Privado de Praia Mole, inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0001-54, para que a Vale permita que prepostos da Vports acessem por terra o molhe de Praia Mole, o qual integra a área do Porto Organizado de Vitória (SEI nº 2708036),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir a medida cautelar pleiteada, uma vez que presentes os requisitos previstos no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, para determinar que a Vale S.A. se abstenha de:
5.1.1. criar empecilhos e permita a passagem imediata dos representantes da Vports e de terceiros por ela indicados pela área explorada pela Vale S.A., a fim de que possam acessar o molhe de Praia Mole, em data e horário indicados pela Vports, nos termos do Contrato de Concessão nº 01/2022; e
5.1.2. impor qualquer condicionante ou exigência prévia à referida passagem e/ou acesso, seja por via terrestre ou via aquaviária;
5.2. indeferir, por ora, o pedido para a ANTAQ instaurar processo administrativo sancionador, visando à apuração da conduta da Vale S.A. e à aplicação das penalidades cabíveis, diante da recusa injustificada em permitir a passagem da autoridade portuária para acessar a área concedida;
5.3. indeferir o pedido de retirada do presente processo da pauta da Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ de nº 599, formulado pela Vale S.A., na Carta SEI nº 2742572;
5.4. deferir o pedido de acesso integral aos presentes autos à Vale S.A., formulado na Carta SEI nº 2742572;
5.5. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que realize a instrução, para que a decisão final seja submetida à deliberação da Diretoria Colegiada;
5.6. determinar a notificação da Vale S.A., para que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme preconizado no § 2º do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022; e
5.7. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I
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