Deliberação DG 88-2025
DELIBERAÇÃO-DG Nº 88/ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2025
1. Processo: 50300.025685/2025-57
2.Interessado: Brasbunker Participações S.A.
3.Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Flávia Takafashi, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. deferir o pedido de autorização em caráter especial e de emergência, formulado pela empresa Brasbunker Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0001-02, titular do Contrato de Adesão nº 09/2020-MINFRA, para movimentação e armazenagem de granel líquido, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 29 de novembro de 2025, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso IV, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20, de 2018;
3.2. determinar à Brasbunker que apresente, em até 30 (trinta) dias, o Certificado do Corpo de Bombeiros, atestando a regularidade do Terminal em relação às exigências de segurança da operação;
3.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
3.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
3.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Publicada no DOU de 02.12.2025, Seção I
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