Ementa AC-788-2025
EMENTA DE ACÓRDÃO
DENÚNCIA COM PEDIDO CAUTELAR. SUPOSTA COBRANÇA INDVIDA DE SOBRE-ESTADIA (DEMURRAGE). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 40 DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 66/2022. INDEFERIMENTO.
Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
Número da Reunião: 599
Número do acórdão: 788-2025
Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
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