AC-805-2025
ACÓRDÃO Nº 805-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.021586/2025-04
2. Interessados: Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS) e Reliance Agendamento e Serviços Portuários Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização para celebração de contrato de transição entre a Autoridade Portuária de Santos (APS) e a empresa Reliance Agendamento e Serviços Portuários Ltda, vencedora do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, com vistas à utilização da área denominada SSZ 35.2, com 71.980 m², localizada na região do Saboó, dentro da poligonal do Porto Organizado de Santos, nos termos da Petição APS-DINEG-GD/94.2025 (SEI nº 2683123),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir a solicitação de celebração do contrato de transição entre a Autoridade Portuária de Santos – APS e a Reliance Agendamento e Serviços Portuários Ltda., por atender ao interesse público e à finalidade regulatória de prestação do serviço público portuário, cujos efeitos ficam suspensos desde a publicação desta decisão, condicionado ao efetivo cumprimento de decisão desta Diretoria;
5.2. determinar à Autoridade Portuária de Santos que promova os seguintes ajustes no instrumento contratual:
5.2.1. reformule o item viii do preâmbulo do Anexo III (Regramento Operacional para Atracação no Cais do Saboó), de forma a eliminar qualquer menção à preferência de atracação das arrendatárias transitórias vencedoras dos Processos Seletivos Simplificados nº 01 e 02/2025, em observância ao item 5.6. do Acórdão nº 729-2025-ANTAQ;
5.2.2. exclua os itens 10.2.11 e 10.2.1.1 (MME) do contrato, por tratarem de movimentações incompatíveis com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e com o Acórdão nº 729-2025-ANTAQ;
5.2.3. aperfeiçoe a redação da cláusula resolutiva constante do contrato, de modo a assegurar aderência automática e plena aos resultados e condições do futuro leilão do Terminal de Contêineres TECON Santos 10, em cumprimento ao item 5.7. do Acórdão nº 729-2025-ANTAQ;
5.2.4. apresente planta de localização da área em formato eletrônico (KML/KMZ ou equivalente);
5.2.5. apresente o Anexo III – Termo de arrolamento de bens;
5.2.6. inclua cláusula estabelecendo prazo para desocupação da área após o término do contrato; e
5.2.7. inclua cláusula prevendo exceção autorizada para investimentos emergenciais com autorização da ANTAQ, com previsão de que a indenização só ocorrerá em caso de não depreciação e dentro dos critérios definidos;
5.3. determinar que a Autoridade Portuária de Santos submeta à prévia autorização desta Diretoria Colegiada à celebração do termo aditivo ao Contrato de Transição DIPRE/DINEG 17.2025, contemplando os ajustes referidos no item 5.2.;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que acompanhe a suspensão dos efeitos do Contrato DIPRE/DINEG 17.2025 referidos no item 5.1., ficando desde já autorizada a promover as medidas fiscalizatórias necessárias à garantia da observância da decisão desta Agência Reguladora, inclusive interditando as instalações objeto do referido contrato, se for caso;
5.5. determinar à SFC que instaure, imediatamente, o competente procedimento extraordinário de fiscalização para apurar os fatos relacionados à celebração do Contrato DIPRE/DINEG 17.2025 e descumprimento das determinações contidas no Acórdão nº 729-2025-ANTAQ; e
5.6. cientificar a Autoridade Portuária de Santos – APS e a empresa Reliance Agendamento e Serviços Portuários Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 05.12.2025, Seção I
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