AC-806-2025
ACÓRDÃO Nº 806/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020105/2025-35
2. Interessados: Autoridade Portuária de Paranaguá – APPA, QG Operações Portuárias S.A. e Gransol Terminais Marítimos S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas – SOG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização à empresa QG Operações Portuárias S.A. para a retomada imediata das obras no complexo do Corredor de Exportação (Eixo Comum), bem como a entrega da TT-02, atinente ao Contrato de Passagem nº 007/2014, no âmbito da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de autorização apresentado pelas empresas QG Operações Portuárias S.A. e Gransol Terminais Marítimos S.A., posto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. admitir a empresa Rocha Terminais Portuários e Logística S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 81.716.144/0001-40, como parte interessada, com fundamento no art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.784, de 1999;
5.3. autorizar a empresa QG Operações Portuárias S.A. a retomada imediata das obras (duas linhas adicionais e TT-02) sob supervisão da APPA, vedada a mobilização sem o cumprimento das condicionantes técnicas e de segurança aplicáveis;
5.4. recomendar à Autoridade Portuária de Paranaguá – APPA que verifique e promova, se for o caso, a cobrança regular de todos os valores devidos no Contrato de Passagem nº 007/2014, incluídos os decorrentes de eventuais inadimplementos já identificados;
5.5. determinar à APPA que encaminhe cronograma atualizado e detalhado de conclusão, com marcos verificáveis e responsáveis designados, para servir de base à fiscalização, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta decisão no Diário Oficial da União;
5.6. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que acompanhe a execução das obras com base no cronograma apresentado pela APPA; e
5.7. informar as partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.12.2025, Seção I
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