AC-807-2025
ACÓRDÃO Nº 807/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.012440/2025-60
2. Interessados: Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS e outra
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do recurso de reconsideração (SEI nº 2580326) interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRAS, sociedade de economia mista federal, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, em face de decisão veiculada no Acórdão nº 175-2025-ANTAQ (SEI nº 2501734),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS em face do Acórdão nº 175-2025-ANTAQ, posto que não foram atendidos os requisitos e pressupostos processuais estabelecidos pela Resolução ANTAQ nº 66/2022; e
5.2. cientificar as empresas interessadas da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.12.2025, Seção I
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