AC-811-2025

AC-811-2025

ACÓRDÃO Nº 811/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.025211/2025-13
2. Interessados: Greenport Despacho Aduaneiro e Transporte Ltda. e MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de medida cautelar em razão de cobrança de demurrage por atraso na entrega de contêiner,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela Greenport Despacho Aduaneiro e Transporte Ltda. em desfavor da MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., em razão de cobrança de demurrage por atraso na entrega de contêineres;
5.2. deferir medida cautelar para suspender a cobrança de sobre-estadia dos contêineres associados ao BLTJSM24110003, não podendo a requerente ser considerada inadimplente, até a conclusão da análise de mérito;
5.3. remeter os autos à SFC, a fim de instituir procedimento de rito sumário de conciliação prévia entre as partes, conforme Portaria nº 1/2025/SFC/ANTAQ; e
5.4. notificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: FredericoDias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.12.2025, Seção I

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