AC-813-2025

AC-813-2025

ACÓRDÃO Nº 813/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.021590/2025-64
2. Interessado: Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda. – EBLog (SEI nº 2683316), arrendatária do STS14 no Porto de Santos (Contrato nº 04/2020, com o Berço 34 incorporado pelo 1º Termo Aditivo), acercada possibilidade de realizar operações de descarga direta de cargas gerais e granéis sólidos no Berço 34, em janelas de disponibilidade, sem armazenamento no terminal,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. responder à consulente que é possível a realização de operações de carga geral, inclusive granel sólido, no Berço 34, desde que tais operações se limitem à descarga direta para caminhões, sem armazenagem na área arrendada, e que não haja prejuízo à movimentação de celulose, atividade principal do contrato de arrendamento;
5.2. as operações de descarga direta não deverão ser computadas para fins de Movimentação Mínima Exigida (MME), tampouco gerar encargos de arrendamento variável à EBLog, uma vez que não se inserem no escopo econômico do contrato, possuindo natureza de operação em regime de uso público, devendo ser remunerada mediante tabela portuária;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, no prazo de1 (um) ano, verifique o número de atracações e a movimentação da carga de fertilizantes no Berço 34, com intuito de apurar sua relevância em relação ao volume total movimentado; e
5.4. cientificar a Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda.- EBLog e a Autoridade Portuária de Santos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Lima Filho.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.12.2025, Seção I

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