AC-815-2025
ACÓRDÃO Nº 815/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.023135/2025-01
2. Interessado: Oceanave Serviços Marítimos e Terrestres Eirelli EPP
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto por Oceanave Serviços Marítimos e Terrestres Eirelli EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 59.501.908/0001-21, em face da decisão proferida no Acórdão nº 584-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do recurso interposto em face da decisão proferida no Acórdão nº 584-2025-ANTAQ, posto que não cabe recurso contra decisão definitiva proferida pela autoridade recursal competente (art. 73 da Resolução ANTAQ nº 3.259/2014);
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.12.2025, Seção I
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