AC-817-2025
ACÓRDÃO Nº 817/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.025925/2025-13
2. Interessado: Ultracargo Logística S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de declaração interpostos pela Ultracargo Logística S.A. em face do Acórdão nº 651/2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não admitir os embargos de declaração interpostos pela Ultracargo Logística S.A., posto que não atendidos os pressupostos de admissibilidade, mantendo, assim, a decisão consubstanciada por meio do Acórdão nº 651/2025-ANTAQ;
5.2. cientificar a recorrente acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.12.2025, Seção I
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