AC-824-2025
ACÓRDÃO Nº 824/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.023941/2025-71
2. Interessados: Ipiranga Produtos de Petróleo e Companhia Docas do Pará
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do pedido de medida cautelar para a suspensão imediata das cobranças relativas ao não atingimento da Movimentação Mínima Exigida (MME) prevista no contrato de arrendamento da área BEL04,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de medida cautelar apresentado pela Ipiranga Produtos de Petróleo, visando à suspensão imediata das cobranças feitas pela Companhia Docas do Pará, relativas ao não atingimento da Movimentação Mínima Exigida (MME) prevista em seu contrato de arrendamento da área BEL04, no Porto de Belém;
5.2. no mérito, indeferir integralmente o pleito, eis que ausente o pressuposto acautelatório da fumaça do bom direito;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que proceda à análise definitiva do mérito dos presentes autos;
5.4. determinar a instauração de procedimento administrativo para resolução de conflitos entre os agentes, nos termos da Resolução ANTAQ nº 98/2023; e
5.5. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.12.2025, Seção I
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