Deliberação DG 93-2025
DELIBERAÇÃO-DG Nº 93-ANTAQ, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
1. Processo: 50300.014510/2024-33
2. Interessados: ANTAQ, Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR e Companhia Docas de São Sebastião – CDSS
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do §1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Lima Filho, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. aprovar a abertura de nova audiência e consulta públicas, visando obter contribuições, subsídios e sugestões adicionais para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos ao arrendamento da área SSB 01, considerando as alterações substanciais promovidas na modelagem do projeto, notadamente a inclusão da movimentação de carga conteinerizada, a expansão da área para 426.949 m² e o incremento dos investimentos obrigatórios;
3.2. determinar que o procedimento de audiência e consulta públicas seja realizado pelo prazo de 30 (trinta) dias, com início preferencialmente ainda no ano de 2025;
3.3. determinar a inclusão, no escopo da nova audiência pública, de ponto específico para debater a determinação ministerial de “inclusão, nas minutas de Edital e de Contrato, de cláusula que estabeleça a obrigação da futura arrendatária de operar, em berço por ela designado, referente às cargas de operadores previamente cadastrados pela Autoridade Portuária”
3.4. determinar à Secretaria Especial de Licitação de Concessões (SELC) que, em procedimento a parta doe paralelo ao da Audiência Pública, e em etapa antecedente ao lançamento do edital, promova a articulação interinstitucional com o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e os órgãos competentes, com vistas a estruturar, pactuar metodologicamente e programar as tratativas preparatórias e introdutórias junto à comunidade tradicional da Baía do Araçá, em observância às diretrizes da Convenção nº 169 da OIT, assegurando cronogramas compatíveis, registrando as devolutivas pertinentes e resguardando as competências próprias dos órgãos responsáveis pela condução e operacionalização da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI);
3.5. determinar a atualização, no que couber, das consultas institucionais, mediante o envio de ofícios:
3.5.1. à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Prefeitura Municipal de São Sebastião, para atualização de manifestação sobre eventuais interferências e providências decorrentes da expansão e remodelagem do projeto; e
3.5.2. à Companhia Docas de São Sebastião (CDSS), para atualização de informações sobre processos judiciais e administrativos na área expandida, bem como para ratificação das premissas de custos de dragagem de manutenção;
3.6. aprovar as respostas às contribuições recebidas na Consulta Pública nº 13/2024, consubstanciadas nas planilhas atualizadas pela área técnica (SEI nº 2771347 e 2771346);
3.7. determinar à Superintendência de ESG e Inovação (SESGI), por meio da Gerência de Meio Ambiente e Sustentabilidade (GMS), que, em conjunto com a Infra S.A., dê continuidade e adote as providências necessárias junto ao IBAMA visando à obtenção, confirmação e, se necessário, atualização do Termo de Referência aplicável ao licenciamento ambiental na esfera federal, diante da remodelagem do projeto e da reavaliação de competência;
3.8. aprovar as minutas de Edital e Contrato (SEI nº 2772317 e 2772318), com as ressalvas apontadas na Nota Técnica nº 44/2025/SELC/DG, exclusivamente para fins de submissão ao novo procedimento de consulta pública;
3.9. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ – CPLA promova a devida divulgação da versão pública das respostas às contribuições;
3.10. determinar à Superintendência de Regulação (SRG) que conclua a manifestação técnica especializada relativa aos impactos concorrenciais decorrentes da nova vocação do terminal e promova a devida juntada aos autos, em regime de prioridade, para consideração obrigatória por este Colegiado antes da aprovação definitiva do edital; e
3.11. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e à Companhia Docas de São Sebastião (CDSS) acerca da presente decisão.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Publicada no DOU de 18.12.2025, Seção I
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