AC-840-2025

AC-840-2025

ACÓRDÃO Nº 840/2025/ANTAQ

1. Processo: 50300.002614/2017-76
2. Interessado: Rebelo Indústria, Comércio e Navegação Ltda. (REICON)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da retificação na redação do Acórdão nº 509-2021-ANTAQ (SEI nº 1422510),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. retificar a redação do item II do Acórdão nº 509-2021-ANTAQ, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“II – deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, localizada na Av. Amazonas nº 1104, Prainha, Santarém/PA, à empresa Rebelo Indústria Comércio e Navegação Ltda. (REICON), CNPJ nº 05.685.961/0001-09, domiciliada na Rodovia Arthur Bernardes, nº 605, Telégrafo- Belém/PA, nos termos do que dispõe o inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;”
5.2. manter inalteradas as demais disposições do supracitado Acórdão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.12.2025, Seção I

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