AC-849-2025
ACÓRDÃO Nº 849/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.008936/2020-24
2. Interessado: Braskem S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Plano de Investimentos da empresa Braskem S.A., relativo à autorização concedida para a realização de investimentos urgentes em área comum do Porto de Aratu-Candeias, no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 027/93,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. comunicar o Poder Concedente acerca da impossibilidade, neste momento, de proceder à análise e manifestação quanto ao reequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrente do plano de investimentos da empresa Braskem S.A., aprovado preliminarmente, em razão da não apresentação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental EVTEA pela arrendatária, solicitando manifestação quanto ao prosseguimento do feito;
5.2. arquivar os presentes autos, no âmbito da ANTAQ, até o surgimento de fatos novos aptos a reativar a instrução, notadamente a apresentação do EVTEA pela arrendatária ou a expedição de orientações supervenientes pelo Poder Concedente; e
5.3. cientificar a interessada Braskem S.A., a Companhia Docas do Estado da Bahia- CODEBA e a Secretaria Nacional de Portos – SNP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.12.2025, Seção I
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