AC-853-2025

AC-853-2025

ACÓRDÃO Nº 853/2025/ANTAQ

1. Processo: 50300.001001/2013-98
2. Interessado: Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento da empresa Hidrovias do Brasil- Vila do Conde S.A., para ampliação de área terrestre e de acostagem, retificação de área de acostagem e aumento de capacidade de movimentação e armazenagem de seu TUP, localizado no município de Barcarena/PA e autorizado pelo Contrato de Adesão nº 16/2014-SEP/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de aditivo ao Contrato de Adesão nº 16/2014-SEP/PR entre o Ministério de Portos e Aeroportos, enquanto Poder Concedente, e a empresa Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.574.672/0001-52, com objetivo de autorizar a ampliação da área e o aumento da capacidade de armazenagem do Terminal de Uso Privado da Autorizatária, localizado no município de Barcarena/PA, nos termos da minuta acostada ao SEI nº 2737849;
5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, instruída com a minuta de Termo Aditivo SEI nº 2737849; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.12.2025, Seção I

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