AC-869-2025
ACÓRDÃO Nº 869/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.006318/2023-92
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato CONT-SAF-ANTAQ/Nº 16/2024 (SEI nº 2288089), celebrado entre a ANTAQ e a empresa Connector Engenharia Ltda., cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos terceirizados de apoio técnico especializado, com execução realizada mediante alocação de mão de obra exclusiva para serviços técnicos auxiliares, instrumentais e acessórios, de profissionais com formação acadêmica em Ciências Contábeis, Estatística ou Ciências Econômicas, prestados de forma presencial na sede da ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o reequilíbrio do Contrato CONT-SAF-ANTAQ/nº 16/2024, nos termos do Termo Aditivo-Minuta DICON SEI nº 2762875;
5.2. autorizar a despesa adicional de R$ 158.210,99 (cento e cinquenta e oito mil duzentos e dez reais e noventa e nove centavos), a favor da empresa Connector Engenharia Ltda., devido a revisão dos valores do contrato CONT-SAF-ANTAQ/nº 16/2024, com fundamento nos arts. 124, inciso II, alínea “d”, e 134, todos da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da reoneração gradual da folha de pagamentos, promovida pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; e
5.3. cientificar a Superintendência de Administração e Finanças acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.12.2025, Seção I
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