AC-870-2025
ACÓRDÃO Nº 870/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.028467/2025-74
2. Interessado: Master Norte Operações Portuárias Ltda.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Redator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar de autorização especial e emergencial para movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral em instalação portuária localizada no distrito de Miritituba, município de Itaituba/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Redator e computado o voto de qualidade do Diretor-Geral, em converter o presente julgamento em diligência à Superintendência de Outorgas (SOG), a fim de que a análise técnica seja conclusiva e suficiente quanto aos requisitos estabelecidos pela Resolução ANTAQ nº 71/2022, conforme decidido no Acórdão nº 659-2025-ANTAQ.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Redator), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
7.2. Diretores com voto vencido: Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.12.2025, Seção I
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