AC-872-2025
ACÓRDÃO Nº 872/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.020720/2022-07
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de determinação contida no Acórdão nº 129/2024-ANTAQ (SEI nº 2185858), que instituiu Comissão a ser composta pela Superintendência de Regulação, Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e outras, com objetivo de produzir diagnóstico sobre a oferta de transporte marítimo para o escoamento do arroz brasileiro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar Relatório Técnico nº 6/2025/CE-ODSE-011-24-DG (SEI nº 2707647);
5.2. dar por cumprido o item 5.2. do Acórdão nº 129/2024-ANTAQ (SEI nº 2185858);
5.3. determinar à Superintendência de Regulação – SRG que, com o auxílio da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais- SFC, avalie a confiabilidade e promova a adesão do universo de instalações portuárias reguladas ao fornecimento das informações sobre ocorrência de cancelamentos, omissões e atrasos da escala das embarcações junto às instalações portuárias autorizadas no Sistema de Desempenho Portuário (SDP); e
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que avalie a conveniência e a oportunidade de estabelecer e coordenar, junto aos armadores, terminais portuários, associações representativas envolvidas no transporte por cabotagem de arroz, a abertura de canal de diálogo permanente com a ANTAQ para os casos que envolvam demandas afetas ao incentivo e fortalecimento do transporte de arroz por cabotagem como forma de promover e facilitar a composição de conflitos na busca de soluções conjuntas entre os atores com vistas a estimular o transporte por cabotagem de arroz.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.12.2025, Seção I
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