Deliberação DG 7-2026

Deliberação DG 7-2026

DELIBERAÇÃO-DG Nº 7-2026-ANTAQ, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.014414/2025-76 e o teor do Acórdão nº 850-2025, proferido na Reunião Ordinária de nº 601, realizada de 15 a 17/12/2025, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 05/01/2021 a 31/05/2025 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 30,65% (trinta e sessenta e cinco por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado do Itaqui/MA.
Parágrafo único. Os valores constantes do Anexo I entram em vigor, ficando diferidos, em 50% até abril de 2026, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação-DG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO DIAS
Publicada no DOU de 23.01.2025, Seção I

ANEXO

NUMERO

GRUPO

TABELA

NOME

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

TARIFA PROPOSTA

(R$), com

impostos

1

1

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):

2

2.1

Para operações de longo curso:

3

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

4

2.1.1.1

Navios de 0 a 20mil toneladas

2,22

5

2.1.1.2

Navios de 20,1 a 40mil toneladas

2,47

6

2.1.1.3

Navios de 40,1 a 60mil toneladas

2,62

7

2.1.1.4

Navios de 60,1 a 80mil toneladas

2,79

8

2.1.1.5

Navios acima de 80mil toneladas

2,95

9

2.1.2

De carga geral, conteinerizada.

0,26

10

2.1.3

De granéis sólidos.

11

2.1.3.1

Navios de 0 a 20mil toneladas

2,22

12

2.1.3.2

Navios de 20,1 a 40mil toneladas

2,47

13

2.1.3.3

Navios de 40,1 a 60mil toneladas

2,62

14

2.1.3.4

Navios de 60,1 a 80mil toneladas

2,79

15

2.1.3.5

Navios acima de 80mil toneladas

2,95

16

2.1.4

De granéis líquidos.

17

2.1.4.1

Navios de 0 a 20mil toneladas

2,22

18

2.1.4.2

Navios de 20,1 a 40mil toneladas

2,47

19

2.1.4.3

Navios de 40,1 a 60mil toneladas

2,62

20

2.1.4.4

Navios de 60,1 a 80mil toneladas

2,79

21

2.1.4.5

Navios acima de 80mil toneladas

2,95

22

2.1.8

De carga perigosa ou tóxica.

23

2.1.8.1

Navios de 0 a 20mil toneladas

2,22

24

2.1.8.2

Navios de 20,1 a 40mil toneladas

2,47

25

2.1.8.3

Navios de 40,1 a 60mil toneladas

2,62

26

2.1.8.4

Navios de 60,1 a 80mil toneladas

2,79

27

2.1.8.5

Navios acima de 80mil toneladas

2,95

28

2.1.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

29

2.1.9.1

Navios de 0 a 20mil toneladas

2,22

30

2.1.9.2

Navios de 20,1 a 40mil toneladas

2,47

31

2.1.9.3

Navios de 40,1 a 60mil toneladas

2,62

32

2.1.9.4

Navios de 60,1 a 80mil toneladas

2,79

33

2.1.9.5

Navios acima de 80mil toneladas

2,95

34

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

35

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

36

2.2.1.1

Navios de 0 a 20mil toneladas

2,22

37

2.2.1.2

Navios de 20,1 a 40mil toneladas

2,47

38

2.2.1.3

Navios de 40,1 a 60mil toneladas

2,62

39

2.2.1.4

Navios de 60,1 a 80mil toneladas

2,79

40

2.2.1.5

Navios acima de 80mil toneladas

2,95

41

2.2.2

De carga geral, conteinerizada.

0,26

42

2.2.3

De granéis sólidos.

43

2.2.3.1

Navios de 0 a 20mil toneladas

2,22

44

2.2.3.2

Navios de 20,1 a 40mil toneladas

2,47

45

2.2.3.3

Navios de 40,1 a 60mil toneladas

2,62

46

2.2.3.4

Navios de 60,1 a 80mil toneladas

2,79

47

2.2.3.5

Navios acima de 80mil toneladas

2,95

48

2.2.4

De granéis líquidos.

49

2.2.4.1

Navios de 0 a 20mil toneladas

2,22

50

2.2.4.2

Navios de 20,1 a 40mil toneladas

2,47

51

2.2.4.3

Navios de 40,1 a 60mil toneladas

2,62

52

2.2.4.4

Navios de 60,1 a 80mil toneladas

2,79

53

2.2.4.5

Navios acima de 80mil toneladas

2,95

54

2.2.8

De carga perigosa ou tóxica.

55

2.2.8.1

Navios de 0 a 20mil toneladas

2,22

56

2.2.8.2

Navios de 20,1 a 40mil toneladas

2,47

57

2.2.8.3

Navios de 40,1 a 60mil toneladas

2,62

58

2.2.8.4

Navios de 60,1 a 80mil toneladas

2,79

59

2.2.8.5

Navios acima de 80mil toneladas

2,95

60

2.2.9

Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.

61

2.2.9.1

Navios de 0 a 20mil toneladas

2,22

62

2.2.9.2

Navios de 20,1 a 40mil toneladas

2,47

63

2.2.9.3

Navios de 40,1 a 60mil toneladas

2,62

64

2.2.9.4

Navios de 60,1 a 80mil toneladas

2,79

65

2.2.9.5

Navios acima de 80mil toneladas

2,95

66

2

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Para todos os berços

67

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

67-A

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

1,90

67-B

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

1,90

68

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

68-A

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

1,90

68-B

1.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

1,90

69

3

Tabela III

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

70

1.1

Carga Geral

3,19

71

1.2

Granel Solido

3,19

72

1.3

Granel líquido

8,29

73

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

74

2.1

Cheio – linha de fomento

23,71

75

2.2

Vazio – linha de fomento

13,66

76

2.3

Cheio – demais casos

27,89

77

2.4

Vazio – demais casos

16,07

78

5

Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações.

1,34

79

6

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.

1,34

80

7

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de reparo e manutenção de embarcações.

1,34

81

8

Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação portuária.

82

8.1

No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento.

63,40

83

8.2

Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por hora ou fração.

7,92

84

11

Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado.

15,28

85

5

Tabela V

Utilização de Armazéns

2

Áreas descobertas:

86

2.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

87

2.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

0,62% CIF

88

2.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

1,24% CIF

89

2.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

90

2.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

91

2.2.1.1

Em Longo Curso

1,67

92

2.2.1.2

Em Cabotagem

1,17

93

2.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

94

2.2.2.1

Em Longo Curso

1,68

95

2.2.2.2

Em Cabotagem

1,40

96

2.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

97

2.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

98

2.3.1.1

Em Longo Curso – importação

63,40

99

2.3.1.2

Em Longo Curso – exportação

61,62

100

2.3.1.3

Em Cabotagem

49,29

101

2.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

102

2.3.2.1

Em Longo Curso – importação

63,40

103

2.3.2.2

Em Longo Curso – exportação

61,62

104

2.3.2.3

Em Cabotagem

49,29

105

2.4

Contêiner vazio, por unidade:

106

2.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

107

2.4.1.1

Em Longo Curso – importação

31,70

108

2.4.1.2

Em Longo Curso – exportação

30,81

109

2.4.1.3

Em Cabotagem

24,65

110

2.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

111

2.4.2.1

Em Longo Curso – importação

31,70

112

2.4.2.2

Em Longo Curso – exportação

30,81

113

2.4.2.3

Em Cabotagem

24,65

114

2.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

115

2.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

116

2.5.1.1

Em Longo Curso

52,87

117

2.5.1.2

Em Cabotagem

42,31

118

2.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

119

2.5.2.1

Em Longo Curso

52,87

120

2.5.2.2

Em Cabotagem

42,31

121

3

Veículos, por veículo e por dia.

122

3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

123

3.1.1

Em Longo Curso

16,43

124

3.1.2

Em Cabotagem

13,15

125

3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

126

3.2.1

Em Longo Curso

16,43

127

3.2.2

Em Cabotagem

13,15

128

7

Tabela VII

Diversos Padronizados

1

Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.

129

1.1

Até 15m³ (Acrescido da tarifa mínima cobrada pela concessionaria na data do faturamento)

0,35

130

1.2

Acima de 15m³

19,84

131

2

Pela entrega de energia elétrica:

132

2.1

à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;

4,09

133

2.2

para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.

4,09

134

6

Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração.

1,15

135

7

Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração.

1,50

136

11

Pela utilização de área em pátios, por m², por dia

3,61

137

18

Pelos serviços de amarração e desamarração de embarcações, por embarcação atracada e por manobra

6.931,92

138

20

Pela retirada de resíduos sólidos não perigosos do cais, por hora.

3,61

139

8

Tabela VIII

Uso Temporário, Uso do Espelho D’água, Regime de Uso Público e Arrendamento Realizado com Base

em Estudos Simplificados

1

Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.

140

1.1

Em área primária

44,88

141

1.2

Nas demais áreas e instalações portuárias

16,73

142

3

Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração.

143

3.2

Retroáreas (sem acesso à berço)

144

3.2.3

Sítio padrão negativo

145

3.2.3.1

Granéis líquidos/Granéis sólidos

8,84

146

3.2.3.2

Granéis líquidos

4,03

147

3.2.3.3

Granéis Sólidos

6,80

148

3.2.3.4

Granéis Sólidos/Carga Geral

4,53

149

9

Tabela IX

Complementares

1

Por atracação na Ponta da Espera ou Cujupe

149-A

1.1

Embarcações em geral

150

1.1.1

das 07h00 às 17h00

126,79

151

1.1.2

nos demais horários

63,40

152

1.2

Para embarcações exclusivas de transporte de passageiros

52,82

 

 

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