Deliberação SOG 5-2026
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 5, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016273/2025-26, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa M R GUIMARÃES CANTO NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.823.522/0001-32, constante no Termo de Autorização nº 690-ANTAQ, de 2 de setembro de 2010.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 27.01.2026, Seção I
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