AC-8-2026

AC-8-2026

ACÓRDÃO Nº 8/2026/ANTAQ

1. Processo: 50300.006863/2025-41
2. Interessado: Fausto Amaral Sobrinho
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta protocolada na Ouvidoria da ANTAQ acerca da existência de amparo legal na negativa de Operador Logístico em fornecer fatura de sobre-estadia de contêiner cobrada por armador, sob a alegação de dever de sigilo e confidencialidade,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer de consulta formulada pelo Sr. Fausto Amaral Sobrinho, representante legal da empresa Tendência Engenharia- Tecesa Comércio Exterior mediante o protocolo de Ouvidoria registrado sob o nº 50001.025695/2025-67, em que se questiona se há amparo legal na negativa de Operador Logístico em fornecer fatura de sobre-estadia de contêiner cobrada por armador, sob a alegação de dever de sigilo e confidencialidade;
5.2. no mérito, declarar que é indevida a recusa do operador logístico em fornecer ao importador documentos comprobatórios da cobrança de sobre-estadia de contêiner, com base no que regem os arts. 5º, 7º e 8º da Resolução ANTAQ nº 62/2021; e
5.3. cientificar o Sr. Fausto Amaral Sobrinho acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção I

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