AC-9-2026
ACÓRDÃO Nº 9/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.007194/2025-24
2. Interessado: Vopak Brasil S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido da Empresa Vopak Brasil S.A. para construção e expansão da área de seu Terminal Retroportuário na região da Alemoa, no Porto Organizado de Santos/SP, com ampliação dos dutos regidos por contrato de servidão de passagem,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. negar o pleito da Vopak Brasil S.A. para construção e expansão da chamada Área 6 de seu Terminal Retroportuário na região da Alemoa;
5.2. recomendar à Vopak Brasil S.A. o direcionamento do pedido de ampliação dos dutos regidos pelo Contrato de Servidão de Passagem DIPRE-DINEG 10/.2021 à Autoridade Portuária de Santos (APS), conforme Resolução ANTAQ nº 127/2025;
5.3. recomendar à APS que, antes do deferimento do pedido, realize estudo de impacto (art. 30, inciso III, da Resolução ANTAQ nº 127/2025) e analise os impactos na capacidade dos berços públicos do Píer da Alemoa; e
5.4. cientificar a Vopak Brasil S.A. e a Autoridade Portuária de Santos (APS) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção I
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