AC-11-2026
ACÓRDÃO Nº 11/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.012054/2025-78
2. Interessados: Temasa Indústria de Móveis Ltda.; LFXH Prime Logistic Ltda. e Hapag-Lloyd AG, representada por Libra Serviços de Navegação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de medida cautelar apresentada pela Denunciante Temasa Indústria de Móveis Ltda. em desfavor das empresas LFXH Prime Logistic Ltda. e Hapag-Lloyd AG, representada por Libra Serviços de Navegação Ltda., por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar apresentado pela Denunciante Temasa Indústria de Móveis Ltda. (CNPJ nº 81.834.152/0001-81) em desfavor das empresas LFXH Prime Logistic Ltda. (CNPJnº34.325.210/0001-71) e Hapag-Lloyd AG, representada por Libra Serviços de Navegação Ltda. (CNPJ nº 42.581.413/0001-57), por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e as empresas acerca da presente decisão; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção I
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