AC-19-2026
ACÓRDÃO Nº 19/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.022108/2025-11
2. Interessado: Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de Embargos de Declaração interpostos pela empresa Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 575-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. rejeitar os Embargos de Declaração (SEI nº 2690887) interpostos pela empresa Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. em face do Acórdão nº 575 2025-ANTAQ, eis que não foram identificados os pressupostos de omissão, contradição ou obscuridade;
5.2. cientificar a empresa Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. acerca da presente deliberação; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção I
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