AC-20-2026

AC-20-2026

ACÓRDÃO Nº 20/2026/ANTAQ

1. Processo: 50300.022854/2024-16
2. Interessados: Sindicato Nacional das Comissárias de Despachos, Agentes Transitários, Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional (SINDICOMIS) e Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissários de Despachos e Operadores Intermodais (ACTC)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam das ponderações trazidas pelas entidades SINDICOMIS e ACTC, para fins de aprimorar a regulação e desenvolver novas diretrizes quanto às cobranças de demurrage e detention e à gestão dos DEPOTs,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a petição apresentada pelas entidades SINDICOMIS – Sindicato Nacional das Comissárias de Despachos, Agentes Transitários, Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional e ACTC – Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissários de Despachos e Operadores Intermodais;
5.2. informar que as preocupações externadas pelas referidas entidades representativas foram, em sua maior parte, endereçadas no âmbito do Acórdão nº 521/ANTAQ, o qual estabeleceu balizas regulatórias claras e suficientes para a atuação da Agência no que se refere às práticas associadas às cobranças de sobrestadia do contêiner (demurrage e detention), conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade ao setor regulado;
5.3. consignar que eventuais considerações que não tenham sido expressamente abrangidas pelos entendimentos firmados no Acórdão nº 521/ANTAQ, e que guardem pertinência com o item 2.6 – Sobre-estadia de contêiner (Resolução ANTAQ nº 62/2021) da Agenda Regulatória 2025-2028, poderão ser oportunamente analisadas como subsídios no âmbito do processo de aprimoramento normativo correspondente, observado o rito próprio e as etapas de participação social previstas; e
5.4. cientificar a SRG, a SFC e as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção I

Nenhum comentário

Adicione seu comentário